Histórico de edições

(191)
há 3 anos
Boa, tem direito a férias e 13º proporcionais, somente. FGTS não.
há 3 anos
Boa nobre. Possível é. No entanto, lembre-se que somente teriam direito a 13º proporcional aos 4 dias, vez que, imagino que o 13º do ano anterior já fora pago. Além de férias proporcionais e/ou
há 3 anos
Boa nobre. Possível é. No entanto, lembre-se que somente teriam direito a 13º proporcional aos 4 dias, vez que, imagino que o 13º do ano anterior já fora pago. Além de férias proporcionais e/ou
há 3 anos
Bom dia, em regra não. A não ser que você trabalhe com carteira assinada pelo regime da CLT. O que é um pouco raro.
há 3 anos
Bom dia, em regra não. A não ser que você trabalhe com carteira assinada pelo regime da CLT. O que é um pouco raro.
há 3 anos
Em regra não. Agora você precisa ver o que reza no seu contrato, talvez o contrato tenha sido alterado. Sem consultar a legislação local e seu contrato é difícil dar uma resposta mais precisa.
há 3 anos
Em regra não. Agora você precisa ver o que reza no seu contrato, talvez o contrato tenha sido alterado. Sem consultar a legislação local e seu contrato é difícil dar uma resposta mais precisa.
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